ACM Neto sanciona reforma tributária


O prefeito ACM Neto concederá entrevista hoje, às 14h, no Palácio Thomé de Souza, para sancionar a lei da reforma tributária. Na ocasião, o prefeito anunciará ainda a decisão a respeito do artigo que versa sobre a cobrança do Imposto Sobre Serviços de Natureza Diversa (ISS) de incorporações imobiliárias e assinará o perdão de dívidas de IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) de até R$ 400. Outras ações relativas à nova lei também serão esclarecidas.
O impasse girava em torno da emenda para que fosse perdoado o imposto de 5% do ISS para incorporadoras imobiliárias, mas a mesma foi vetada pelo prefeito, conforme anunciado pela Tribuna. Antes de decidir por vetar o artigo, o novo gestor ouviu os vereadores, atitude elogiada pelos edis. 
Conforme o vice-líder do governo, Léo Prates (DEM), o acordo com os vereadores demonstra a habilidade do prefeito e correligionário ACM Neto em conduzir negociações.
 “É prerrogativa do prefeito vetar artigos em um projeto de lei, mas o prefeito colocou para avaliação dos vereadores da sua base, que decidiram por maioria acatar o veto, antes de tomar a decisão”, apontou Prates. Segundo ele, a maior expectativa agora é para que a prefeitura coloque em prática a reforma tributária e amplie a base de arrecadação dos cofres públicos municipais.
Edvaldo Brito também comemorou. “Não estou defendendo nenhuma outra posição senão a da defesa de toda a classe média. Este imposto não teria outro destino. Seria diretamente repassado ao comprador do apartamento”, argumentou o vereador, que também leciona direito tributário.
O jurista também ressaltou que o imposto de 5% sobre o movimento econômico das incorporações supera em muito a tributação federal para o mesmo setor. “Estamos falando de uma fase essencial no negócio de compra e venda de imóveis. Se somente esta fase recebesse 5% de ISS seria um escândalo comparado a todos os impostos federais sobre o setor. A presidenta Dilma (Rousseff) reduziu os tributos da União a 4% e isto calculado sobre o que efetivamente o incorporador vai receber.
A comparação é esta: um imposto de uma única fase do empreendimento a 5% contra uma cesta de quatro ou cinco impostos federais que a soma não passa de 4%”, explicou
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