INSS barra novo crédito consignado após suspeita de fraude ou transferência

O instituto Nacional do Seguro Social (INSS) baixou uma norma para dificultar o que é conhecido ciranda do consignado: o aposentado ou pensionista pede o cancelamento de um empréstimo com o argumento de que se trata de uma fraude. Assim que o órgão suspende os descontos no contracheque, toma outro.
Desde a última sexta-feira (12), o aposentado só vai ter seu limite de endividamento liberado depois de o INSS confirmar se de fato houve fraude – o que pode levar até 60 dias.
Segundo o diretor de benefícios do INSS, Benedito Brunca, a maioria das denúncias de irregularidades não se confirmam – na verdade, a reclamação ao INSS só é feita para driblar a cobrança do empréstimo, por meio da suspensão dos descontos, e permitir a tomada de um novo crédito.
“Tomávamos pela boa fé que a pessoa de fato estava certa daquilo que reclamava. Então cancelávamos e devolvíamos a ela a margem consignável [ o limite de endividamento ]”, diz Brunca  . “Aí, na prática, começaram a ocorrer abusos e as pessoas começaram a fraudar o sistema. E quando se provava que estava tudo regular, [ a pessoa ] já tinha contratado outro empréstimo.”
Nesses casos, quando descobria que o empréstimo era regular – ou seja, que a pessoa de fato feito a contratação do crédito – o INSS não conseguia restabelecer os descontos das parcelas. O primeiro prejudicado era o banco, que tomava o calote. Mas o aposentado ou pensionista também corria o risco de ser acionado pela instituição financeira para pagar a dívida.
Para Brunca, muitos aposentados são levados a entrar na ciranda sem tomar consciência das consequências.
“É expressivo o número de pessoas que estavam sendo induzidas a esse tipo de erro até por correspondentes bancários, intermediários e advogados”, diz.
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