Justiça nega pedido de liminar para padre excomungado


A Justiça de Bauru negou pedido de medida cautelar encaminhado pelos advogados do padre Beto, excomungado da Igreja Católica pela Diocese de Bauru no final de abril deste ano. Ele foi acusado de ter cometido heresia e cisma, de acordo com o Código de Direito Canônico.
A argumentação dos advogados é que o padre não teve direito de defesa no processo de excomunhão e que existe um acordo entre o governo brasileiro e o vaticano em relação a assuntos relacionados ao direito. No entanto, eles esperam ter acesso ao processo para poder garantir o a defesa garantida pela Constituição.
A sentença da 6ª Vara Cível de Bauru diz que: “a efetiva reincorporação do autor aos sacramentos passa ao largo da discussão formal do processo de excomunhão. Para a retomada do elo entre o promovente e a igreja é necessária a comunhão no entendimento sobre a fé, assim entendida como o pedido de readmissão do acionante, que passa pela remissão prevista nos cânones, ou seja, pela atividade extraprocessual do autor”. De acordo com um dos defensores, Tito Costa, um recurso será encaminhado no Tribunal de Justiça na semana que vem. Já o outro advogado, Antonio Celso Galdino Fraga, disse na quarta-feira (30) que vai até onde for preciso para conquistar o direito de defesa. “Por uma questão de bom senso, a Diocese de Bauru pode resolver essa questão de uma forma inteligente, anulando o processo que inicialmente instaurou contra o padre Beto, iniciando um novo. Desde que respeitando o devido processo legal. E nós como advogados, estaremos aptos a defender o nosso cliente até o com o Santo Padre em Roma se for preciso”.
← Postagem mais recente Postagem mais antiga → Página inicial