Papa Francisco reforma código penal e reforça sanções contra pedofilia

O Papa Francisco em Lampedusa nesta segunda-feira (8) (Foto: Osservatore Romano/AFP)
Papa Francisco aprovou nesta quinta-feira (11) um decreto que endurece as sanções penais a quem cometer abusos contra menores na Santa Sé e na Cúria - uma reforma do código penal do Estado da Cidade do Vaticano que introduz o crime de tortura e reforça e amplia a definição dos delitos contra menores, entre eles a pornografia infantil e o abuso sexual.
O texto inclui "o conjunto da categoria dos crimes contra os menores: a venda, prostituição, recrutamento e violência sexual contra eles, a pornografia, a posse de material pornográfico e os atos sexuais com menores".
Em abril, o pontífice pediu uma atuação com "determinação" contra os abusos sexuais cometidos pelo clero. Esta foi a primeira vez que o Papa argentino falou diretamente e de maneira pública sobre os abusos sofridos durante décadas por dezenas de milhares de crianças.
A nova legislação vaticana também prevê a possibilidade de que os tribunais da Santa Sé julguem "crimes cometidos contra a segurança, os interesses fundamentais e o patrimônio da Santa Sé".
Também introduz na legislação vaticana as quatro convenções de Genebra contra os crimes de guerra, a convenção internacional sobre a eliminação de qualquer forma de discriminação racial, a convenção contra e tortura e os tratamentos desumanos e degradantes, além da convenção de 1989 sobre os direitos da criança.
O "motu proprio" (decreto) do Papa prevê ainda "a adoção de medidas de cooperação adaptadas às convenções internacionais mais recentes" em termos de cooperação judicial entre o Vaticano e os outros Estados.
"Em nossa época, o bem comum está cada vez mais ameaçado pela criminalidade transnacional e organizada, pelo uso inapropriado do mercado e da economia e do terrorismo", destaca o pontífice na introdução do decreto.
O Papa também anula a pena de prisão perpétua, que será substituída pela reclusão a 30 ou 35 anos.
Todas as normas entrarão em vigor a partir de 1º de setembro.
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