Romário é condenado por passar cheque sem fundo para técnico de som


O ex-atacante Romário foi condenado pelo juiz Mario Olinto Cunha Filho, da 2ª Vara Cível Regional da Barra da Tijuca, a pagar uma indenização de R$ 3.759,19 ao técnico de som Bruno Lima Freire, que teria recebido cheques sem fundos como pagamento de parte de um serviço. O caso aconteceu em 2005, e a condenação é de 2008, mas cabe recurso por parte do ex-jogador. Segundo os autos do processo, Bruno Lima Freire teria prestado serviços de sonorização e montagem de equipamento de som na boate Café do Gol, do qual Romário foi o proprietário. O acerto entre as partes foi verbal, e o serviço deveria ser pago parte em dinheiro e parte em cheques. O autor diz que recebeu dois cheques – um de R$ 900, e outro de R$ 600 -, mas os dois não tinham fundos. Na ação, Bruno sustenta que tentou resolver o caso de forma amigável, que procurou a direção da casa, mas esta não quis quitar o débito alegando que os cheques estavam prescritos.
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