Jovem será indenizada por resultado errado em exame de HIV realizado pelo SUS

O TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) condenou o município de Belo Horizonte a indenizar em R$ 20 mil a estudante Gislene Eustáquio Pereira de Oliveira, que após realizar dois exames de HIV no SUS (Sistema Único de Saúde), em abril e junho de 2000, recebeu o resultado indicando positivo equivocadamente nas duas ocasiões.
De acordo com o relato da vítima, ela ficou grávida em 2000 e ao fazer exames de rotina, no Centro de Saúde do Bairro do Havaí, recebeu o resultado soropositivo para HIV. Com isso, a estudante afirma que perdeu o emprego e terminou o relacionamento afetivo que mantinha com o pai da criança. Entretanto, novos exames realizados em setembro de 2000 e nos anos seguintes (2001 a 2004) confirmaram que mãe e filho não são soropositivos.
O pedido de indenização foi negado em primeira instância pelo juiz Flávio Batista Leite, sob o argumento de que a medicina não é infalível e que “tudo que estava ao alcance da ciência foi feito para diminuir o sofrimento da autora”. Gislene decidiu então recorrer ao tribunal de justiça.
Seguindo o entendimento do juiz, o desembargador Brandão Teixeira, relator do recurso, afirmou que “a medicina, ciência inexata que é, ainda não permite resultados com 100% de certeza nos exames anti-HIV”. E, para ele, “a falibilidade dos testes era evidente, pois foram prescritos novos testes, cujos resultados atestaram definitivamente que ela não padecia de Aids”. Entretanto, o relator foi vencido em seu voto, já que os demais desembargadores tiveram interpretação diferente da sua para a questão. O revisor do recurso, desembargador Caetano Levi Lopes, destacou os depoimentos das testemunhas, que informaram que a estudante ficou desesperada com o resultado, foi discriminada no trabalho, acometida de depressão e tentou o suicídio diversas vezes. Em seu entendimento, “a falha na prestação do serviço é evidente”.
Caetano Levi Lopes ponderou ainda que “não se discute a conduta exemplar adotada pela médica ao assistir à recorrente. A questão é outra, qual seja, as conseqüências deletérias geradas pelo resultado positivo”. Considerou, portanto, que houve o dano moral e que é devida a indenização de R$ 20 mil.
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