
O Ministério da Previdência esclarece que são os familiares dependentes dos presos que recebem o benefício – desde 1960 – para manterem o seu sustento enquanto o segurado está na prisão. E, portanto, o preso não tem acesso direto ao dinheiro.
“O princípio constitucional para o pagamento é de que a pena não pode avançar da pessoa que cometeu o crime a outras”, explica o defensor público federal Claudionor Barros Leitão. “Há dependentes que são crianças sem nenhuma consciência sobre as falhas dos pais e não seria justo que ficassem totalmente carentes de recursos.”
Segundo o Ministério, só pode receber os recursos a família de um detento que seja classificado como segurado pelo INSS e tenha renda de até R$ 810,18 no ato da prisão, independentemente da renda dos dependentes. São considerados familiares os cônjuges, filhos, menores sob tutela, pais e irmãos até 21 anos de idade – estes dois últimos, desde que comprovem dependência econômica do preso.
Em geral, a pessoa que recolheu para a previdência social é considerada segurada até doze meses após interromper pagamentos ou ter sacado benefícios, mas há condições específicas. Para quem não recolheu o INSS no passado recente, portanto, não há benefício para a família.
