Empresa de telefonia é condenada por enfarto de cliente durante atendimento


A empresa de telefonia Brasil Telecom foi condenada a indenizar em R$ 20,4 mil, por danos morais, pela morte de um cliente que sofreu um enfarte enquanto tentava cancelar um serviço usando o sistema de Call Center, vindo a falecer dois dias depois A decisão foi tomada pela 3ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais do Rio Grande do Sul, por unanimidade, reformando decisão de primeira instância, na qual o processo havia sido extinto sem o julgamento do mérito. A ação foi ajuizada na Comarca de Uruguaiana, pela viúva do cliente, que era a titular da linha telefônica. O cliente havia solicitado o cancelamento do serviço em junho de 2008. Depois de muitas tentativas, o requerimento foi atendido em agosto e setembro.
Entretanto, a cobrança voltou a ser efetuada em outubro, razão pela qual o cliente voltou a ligar para o serviço de Call Center da empresa.
A esposa alegou que o precário serviço prestado pelo Call Center da Brasil Telecom levou o marido a falecer. Ela afirmou que, devido ao mau atendimento, a pressão arterial do marido aumentou e ele sofreu enfarte aguado, enquanto falava com o Call Center, depois de ficar, aproximadamente, 45 minutos ao telefone. O óbito ocorreu dois dias após a internação hospitalar.
Por esse motivo, a viúva requereu antecipação de tutela determinando à empresa que não bloqueasse a linha telefônica e tampouco inscrevesse seu nome nos cadastros de inadimplentes. Além disso, pleiteou indenização por danos morais decorrentes do falecimento do marido. A Brasil Telecom recorreu pedindo a improcedência do pedido. Suscitou preliminar de ilegitimidade passiva e, no mérito, sustentou inexistência de irregularidades no atendimento prestado por telefone. Dessa forma, alegou a inocorrência de danos morais.
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