Juiz proíbe participação de crianças e adolescentes na Parada Gay de Duque de Caxias



Por decisão do juiz Aílton Augusto dos Santos, da Vara da Infância, da Juventude e do Idoso de Duque de Caxias, crianças e adolescentes estão terminantemente proibidos de participar da parada Gay promovida pelo grupo Gays, Lésbicas, Bisexuais, Transexuais e Simpatizantes (GLBTS) no município de Duque de Caxias. A passeata está marcada para este domingo, a partir das 13h, na Avenida Brigadeiro Lima e Silva, no Bairro 25 de Agosto, na Baixada Fluminense.
No documento em que comunica a proibição, o magistrado ressalta que a medida tem como objetivo evitar que crianças e adolescentes presenciem cenas inadequadas para sua faixa etária. O descumprimento da decisão implicará “em sanções administrativas e penais aos promotores do evento”, de acordo com decisão do juiz Augusto dos Santos.
Na sentença, o juiz argumenta que “a manifestação pública de opção sexual é ato próprio de comportamento adulto, não sendo recomendável para crianças e adolescentes, seres ainda em fase de desenvolvimento físico, psicológico e social e, consequentemente, ainda não amadurecido para uma decisão, com relevante repercussão na vida familiar, comunitária e social”. A decisão do juiz foi proferida no dia 11 de novembro, com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
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