Promulgada lei que proíbe uso de capacete


O presidente da Câmara de Vereadores, Antônio Carlos Passos Ataíde (DEM), promulgou nesta quarta-feira (26) uma Lei do vereador Angelo Almeida (PT) que proíbe o ingresso ou permanência de pessoas utilizando capacete - ou qualquer tipo de equipamento ou vestimenta que oculte a face ou impeça a sua identificação ou reconhecimento – em qualquer estabelecimento público ou privado.
Segundo o vereador, a Lei visa dar maior segurança aos freqüentadores e funcionários desses ambientes. “Nos postos de combustível, os condutores de veículos que exija obrigatoriamente o uso de capacete só devem ser atendidos após retirar o equipamento. Caso haja resistência ao cumprimento da lei, por medida de segurança ele não deverá ser atendido. O funcionário poderá acionar a polícia, caso se sinta ameaçado”, explicou Angelo.
A lei obriga que nos estabelecimentos públicos e privados, devem ser fixadas em seus locais de entrada, de modo destacado, as exigências previstas na lei. As informações de que tratam a lei devem ser fixadas em placas, de 50 cm x 60 cm, com letras em dimensões adequadas para fácil visualização. A placa deve informar o número da lei e a seguinte frase: “Proibido o uso de capacete ou similar neste local”. O estabelecimento que venha a descumprir a lei deverá sofrer multa de R$ 500,00, sendo aplicada em dobro em caso de reincidência.
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