Ambev pagará indenização por lesma encontrada em cerveja


A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou a Ambev e a distribuidora Casa Pinto a pagar indenização moral de R$ 10 mil para Sônia Cristina Faria e para Maria Fátima Fonseca, que encontraram uma lesma em uma garrafa de cerveja, após já terem consumido parte do produto. De acordo com o processo, a Ambev alegou que não poderia ser responsabilizada pela eventual presença de um corpo estranho no interior de uma garrafa de cerveja e ressaltou a impossibilidade de que algum produto tenha saído da linha de produção contaminado, pois o método de engarrafamento é bastante sofisticado. Testemunhas confirmaram que a garrafa foi aberta na presença das clientes e que após a ingestão da bebida, a lesma caiu em um dos copos, saindo diretamente da garrafa. A decisão da 13ª Câmara Cível do TJ reformou em parte a sentença de primeira instância, que havia determinado uma indenização no valor de R$ 100 mil. Cada uma das consumidoras receberá R$ 5 mil.
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