
Ação civil pública proposta este mês pelo Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) requer liminar determinando o fim da cobrança pela emissão da primeira via do diploma por diversas instituições de ensino superior (IES) localizadas na Seção Judiciária de Salvador. Caso a Justiça Federal conceda a liminar, o MPF pede que ela seja publicada em jornal de grande circulação para conhecimento de todos os estudantes atingidos pela decisão.
Os procuradores da República que assinam a ação - Domênico D´Andrea Neto, Melina Montoya Flores e Nara Soares Dantas – explicam que a cobrança não tem amparo legal, pois contraria as normas constantes do Código de Defesa do Consumidor (CDC), somadas às Resoluções 01/83 e 03/89 do antigo Conselho Federal de Educação e atual Conselho Nacional de Educação, além da Portaria Normativa nº 40, de dezembro de 2007, do Ministério da Educação (MEC).
As resoluções preveem que o pagamento da anuidade ou mensalidade pelos estudantes já engloba o valor do diploma e de outros serviços acadêmicos, a exemplo de matrícula, estágios obrigatórios, utilização de laboratórios e biblioteca, material de ensino, de uso coletivo e destinado a provas e exames, primeira via de documentos para fins de transferências, de certificados ou diplomas, modelo oficial de conclusão de curso, de identidade estudantil, de boletins, de cronogramas, de horários escolares, de currículos e de programas.
Os procuradores afirmam, ainda, que a cobrança das taxas submetidas a valores estipulados ao arbítrio das IES também infringe o CDC, pois resulta em alteração unilateral de contrato, abalando o equilíbrio contratual e colocando os consumidores em desvantagem excessiva aos expô-los a surpresas. Além disso, segundo a Portaria Normativa nº40 do MEC, a expedição do diploma está incluída nos serviços educacionais prestados pela instituição, não ensejando a cobrança de qualquer valor, o que só pode ser realizada em caso de o aluno optar pela utilização de apresentação decorativa, com papel e tratamento gráfico especial.
Recomendação - Por conta da irregularidade, em outubro de 2007, o MPF/BA recomendou que todas as IES da Seção de Salvador se abstivessem de cobrar pela expedição do documento. No entanto, por meio de respostas encaminhadas pelas instituições de ensino nos últimos dois anos e e-mails de estudantes enviados ao MPF, comprovou-se a continuidade da cobrança, não restando ao órgão outra alternativa senão a ação civil pública.
