STF derruba exigência de diploma para exercício do jornalismo


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (17) derrubar a exigência do diploma para exercício da profissão de jornalista.
Em plenário, por oito votos a um, os ministros atenderam a um recurso protocolado pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no estado de São Paulo (Sertesp) e pelo Ministério Público Federal (MPF), que pediam a extinção da obrigatoriedade do diploma.
O recurso contestava uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que determinou a obrigatoriedade do diploma. Para o MPF, o decreto-lei 972/69, que estabelecia as regras para exercício da profissão, é incompatível com a Constituição Federal de 1988.
Relator do processo, o presidente do STF, Gilmar Mendes, concordou com o argumento de que a exigência do diploma não está autorizada pela Constituição.
Votação no PlenárioA disputa judicial sobre a constitucionalidade da exigência do diploma começou em 2001, quando a 16a Vara Federal de São Paulo concedeu liminar (decisão provisória) que suspendeu a obrigatoriedade do diploma para a obtenção de registro profissional. Em 2005, antes de o caso chegar as instância superiores, a liminar foi revogada pela 4ª Turma do TRF-3. Em novembro de 2006, no entanto, uma liminar concedida por Gilmar Mendes garantiu o exercício da atividade jornalística aos que já atuavam na profissão sem possuírem graduação em jornalismo ou mesmo registro no Ministério do Trabalho.
Em seu voto, Gilmar Mendes sugeriu que os próprios meios de comunicação exerçam o mecanismo de controle de contratação de seus profissionais.
(Com informações do G1)
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